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Agrupamento

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Comunicado

Ação Social Escolar (ASE) 2024/2025
Auxílios económicos – Candidatura – Subsídio Escolar
(até 30 de junho de 2024)

Aviso
Impresso (a preencher)

 

Legislação

» Condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2012-2013. Alterações e aditamentos ao despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações entretanto introduzidas.

» Fixação do montante a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar de 2011-2012.

» Republicação do despacho sobre as medidas de acção social escolar para o ano lectivo de 2011-2012.

» Medidas de acção social escolar para o ano lectivo de 2011-2012.

» Fixação dos montantes a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar de 2010-2011.

» Regula as condições de aplicação, para o ano lectivo de 2010-2011, das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do ME e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento, auxílios económicos e acesso a recursos pedagógicos.

» Autoriza a realização de despesa resultante do Acordo para a Implementação do «passe Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.» e do Contrato-Programa com os Municípios Aderentes ao «passe Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.».

» Regulamenta a prova da situação escolar e altera a Portaria nº 984/2007, de 27 de Agosto, que fixa os procedimentos relativos à prova anual da situação escolar estabelecida no artigo 44.º do Decreto-Lei nº 176/2003, de 2 de Agosto.

» Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada bolsa de estudo.

» Regula as condições de aplicação, a partir do ano lectivo de 2009-2010, das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios, em diversas modalidades.

» Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

» Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, criando o passe escolar ou «passe Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.».

» Fixa os procedimentos relativos à prova anual da situação escolar estabelecida no artigo 44º do Decreto-Lei nº 176/2003, de 2 de Agosto.

» Regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar previstas no Decreto-Lei nº 35/90, de 25 de Janeiro, e na Lei nº 47/2006, de 28 de Agosto, para o ano lectivo de 2007-2008.

» Aprova o Regulamento do Seguro Escolar.

planoFormacaoO Decreto-Lei n.º 55/2018 e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), assumem princípios orientadores que norteiam a conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens do currículo do ensino básico e secundário, que se baseiam na definição curricular comum a nível nacional, salientando-se que a «...promoção da educação para a cidadania e do desenvolvimento pessoal, interpessoal e de intervenção social, ao longo de toda e escolaridade obrigatória». Define, ainda existência de oferta a todos os alunos da componente de Cidadania e Desenvolvimento (CD).

Consulte aqui.

planoFormacaoCom o Projeto Cultural de Escola – PCE, pretende-se proporcionar aos alunos um aumento de momentos de reflexão sobre o passado, olhar e viver o presente, e pensar num futuro mais equilibrado que os torne cidadãos mais interventivos e conscientes. Para melhor conhecer os outros devemos conhecer e valorizar o que é nosso.

Consulte aqui o projeto cultural de escola.

O Conselho Geral de Agrupamento é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, respeitando os princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo.


Composição

  1. No Conselho Geral participam os representantes da comunidade educativa, num total de vinte e um elementos, distribuídos do seguinte modo:
    1. Oito representantes dos professores;
    2. Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
    3. Dois representantes do pessoal não docente;
    4. Dois representantes dos alunos do ensino secundário;
    5. Dois representantes da autarquia.
    6. Três representantes das atividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico.
  2. O Diretor tem assento no Conselho Geral sem direito a voto.
Sectores Membros
Pessoal Docente
 Ana Matilde Miranda
 Adriana Vieira
 José Nuno Pedroso
 Lina Almeida
 Paula Roque
 Nuno Cerejo
 Ramiro Palma
 Susana de Jesus Ferreira
Pessoal Não Docente
 Patrícia Barros
 Teresa Cravo Nunes

Representantes dos alunos

 Maria Rita Franco
 Soraia Leitão
Representantes dos
P.E.E
 Catarina Góis
 Tatiana Sargaço
 Pedro Marques
 Vânia Fortunato
Representantes da
Autarquia
 CMMG - Ana Alves Monteiro
 JFMG - Maria Neves
Representantes da
Comunidade Local
 Instituto Politécnico Leiria - José Frade
 CENTIMFE - Fernanda Marques
 Associação CRESCER E CRER - Leontina Pereira
Diretor
 Nuno Cruz
Presidente do CG
 Ramiro Palma

 Competências

  1. Compete ao Conselho Geral, para cumprimento do estabelecido no Artigo 7º deste Regulamento:
    1. Eleger o respetivo Presidente;
    2. Eleger o Diretor do Agrupamento nos termos da legislação em vigor;
    3. Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento, acompanhando e avaliando a sua execução;
    4. Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
    5. Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, verificando da sua conformidade com o Projeto Educativo;
    6. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
    7. Aprovar as propostas de contrato de autonomia;
    8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento anual;
    9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
    10. Aprovar o relatório e contas de gerência;
    11. Apreciar os resultados da autoavaliação Agrupamento;
    12. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
    13. Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
    14. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
    15. Definir os critérios para a participação do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
    16. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
    17. Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor;
    18. Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
    19. Aprovar o mapa de férias do Diretor.
  2. O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros, em efetividade de funções;
  3. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral pode requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para acompanhar e avaliar eficazmente o funcionamento do Agrupamento;
  4. O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento;
  5. A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitando a proporcionalidade dos órgãos que nele tem representação.

 Retirado do Regulamento Interno

regulamentoInternoO Regulamento Interno é um instrumento de sistematização da organização escolar, estabelecido em conformidade com a legislação em vigor, propondo soluções que visam permitir a conquista duma autonomia em todos os domínios em que se desenvolve a ação educativa.
Assume-se, ainda, este Regulamento Interno como guia de conduta para todos os que neste Agrupamento Escolar estudam e trabalham. Este guia deverá ser entendido, não como uma listagem definitiva de normas e condutas, mas como mais um elemento estruturante e dinâmico na construção de um Projeto Educativo comum e partilhado por alunos, professores, pais e encarregados de educação e demais agentes educativos.
Consulte aqui o Regulamento Interno do Agrupamento.

planoFormacaoO Plano de Formação, 2023-2024, assenta nas orientações expressas na Lei  de Bases do Sistema Educativo, no que se refere à formação do pessoal docente e não docente, e procura sintetizar e priorizar as necessidades de formação identificadas, dando resposta às metas e  objetivos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente.

Consulte aqui o plano de formação 2023/2024.

planoAnualAtividadesO Plano Anual de Atividades (PAA) foi elaborado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º137/2012 de 2 de julho, que regula o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e considera como instrumentos de autonomia o projeto educativo, o regulamento interno, os planos anual e plurianual de atividades e o orçamento. O PAA foi concebido tendo por base o Projeto Educativo, operacionalizando os objetivos e as ações contempladas neste documento, com vista a alcançar as metas estabelecidas, definindo-se as atividades a desenvolver, os momentos de concretização e os recursos humanos, financeiros e físicos necessários. O Plano Anual de Atividades insere-se numa perspetiva de curto prazo, que coincide com o ano letivo, em alinhamento com o Projeto Educativo. Consulte aqui o plano anual de atividades 2022/2023.

 Plano Anual de Atividades 2023/2024

De acordo com o Despacho n.º 8368/2024 – Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25, o calendário das atividades educativas e escolares para ano lectivo 2024/2025 é o seguinte:

  • Início das actividades lectivas: entre 12 e 16 de setembro de 2024
  • Final das actividades lectivas: 
    • 9º, 11º e 12º anos: 6 de junho de 2025;
    • 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos: 13 de junho de 2025;
    • Educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino do ensino básico : 27 de junho 2025.
  • As interrupções das actividades serão:
    • Entre 18 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025 (inclusivé);
    • Entre 3 de março de 2025 e 5 de março de 2025 (inclusivé);
    • Entre 7 de abril de 2025 e 21 de abril de 2025 (inclusivé).

projetoEducativo

Documento pedagógico que, elaborado com a participação da comunidade educativa, estabelece a identidade própria de cada escola através da adequação do quadro legal em vigor à sua situação concreta, apresenta o modelo geral de organização e os objectivos pretendidos pela instituição e, enquanto instrumento de gestão, é ponto de referência orientador na coerência e unidade da acção educativa.
Consulte aqui o Projeto Educativo do Agrupamento.

O Agrupamento é constituído pelos seguintes estabelecimentos públicos de educação e de ensino:

Jardins de Infância de Boavista, Pedrulheira, Pilado e de Trutas;
Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim de Infância de Comeira, Engenho e João Beare;
Escolas Básicas de 1.º Ciclo de Albergaria, Picassinos, Pilado e Trutas;
Escola Básica Prof. Alberto Nery Capucho e Escola Secundária Pinhal do Rei.

Jardins de Infância

  • Boavista
  • Comeira
  • Engenho
  • João Beare
  • Pedrulheira
  • Pilado
  • Trutas

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Escolas básicas de 1º Ciclo

  • Albergaria
  • Comeira
  • Engenho
  • João Beare
  • Picassinos
  • Pilado
  • Trutas

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Escola básica Nery Capucho

A Escola básica Prof. Alberto Nery Capucho começou a funcionar no ano letivo de 1995/96, em edifício próprio, construído para o efeito, modelo 24T, com a designação de Escola E.B. 2/3 Marinha Grande nº.2.

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Escola secundária de Pinhal do Rei

A Escola Secundária de Pinhal do Rei nasceu no dia 21 de Setembro de 1987, com o nome de Escola Secundária nº 2 da Marinha Grande. O nome atual surgiu a 17 de Junho de 1994, inspirado no nome original do Pinhal de Leiria, que cruza de Norte a Sul todo o concelho da Marinha Grande.

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As Nossas Escolas

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