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O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente, nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

 
Composição

  1. Diretor
  2. Coordenador de Educação Pré-escolar
  3. Coordenador do Departamento 1º CEB
  4. Coordenador do Departamento das Ciências Sociais e Humanas
  5. Coordenador do Departamento de Português
  6. Coordenador do Departamento de Línguas estrangeiras
  7. Coordenador do Departamento de Expressões
  8. Coordenador do Departamento de Educação Física
  9. Coordenador do Departamento de Matemática
  10. Coordenador do Departamento de Ciências Experimentais
  11. Coordenador do Departamento de Educação Especial
  12. Coordenador dos Diretores de turma do 2º e 3º CEB
  13. Coordenador dos Diretores de turma do ensino Secundário
  14. Coordenador da Biblioteca Escolar
  15. Coordenador dos Cursos Profissionais, CEF e Vocacionais
  16. Representante dos serviços técnico-pedagógicos
  17. Coordenador de estabelecimento 2º/3º/Secundário
  18. Representante dos docentes titulares de turma do 1º CEB

Constituição atual do Conselho Pedagógico do Agrupamento

Cargo Nome
Presidente do Conselho Pedagógico  Nuno Cruz
Coordenador de Educação Pré-escolar  Cristina Silva
Coordenador do Departamento 1º CEB  Liliana Arrais
Coordenador do Depart. das Ciências Sociais e Humanas  Maria do Carmo Silva 
Coordenador do Departamento de Português  Irene Santos
Coordenador do Departamento de Línguas Estrangeiras  Teresa Lucas
Coordenador do Departamento de Expressões  Lídia Leitão
Coordenador do Departamento de Educação Física  Paula Abegão
Coordenador do Departamento de Matemática  Fátima Marques
Coordenador do Departamento de Ciências Experimentais  Ana Marcelino Lopes
Coordenador do Departamento de Educação Especial  Paula Lopes
Coordenador dos Diretores de turma do 2º e 3º CEB  Sandra Dinis
Coordenador dos Diretores de turma do Ensino Secundário  Helena Estima
Coordenadora das Bibliotecas  Ana Letra
Coordenador dos Cursos Profissionais, CEF e Vocacionais  Sandra Machado
Representante dos Serviços Técnico-Pedagógicos  Paula Ricardo
Coordenador de Est.2º/3º/Secundário  Cristina Gonçalves
Representante dos docentes titulares de turma do 1º CEB  Lígia Domingos

 
Estrutura

  1. O Conselho Pedagógico funciona em plenário e em secções/comissões especializadas.
  2. Cabe ao Conselho Pedagógico propor e aprovar as suas secções/comissões especializadas.
  3. Para além da Secção de Avaliação de Desempenho Docente (S.A.D.D.), o Conselho Pedagógico deverá constituir as seguintes secções especializadas:
    1. Avaliação do Plano Anual de Atividades;
    2. Autoavaliação - GAI;
    3. Formação Contínua;
    4. Avaliação de Alunos;
  4. Os membros das secções do Conselho Pedagógico serão designados pelo respetivo presidente.
  5. Às secções compete desempenhar as tarefas que lhe foram confiadas nos prazos que foram fixados.
  6. Estas secções poderão cooptar outros elementos de acordo com as matérias em análise.

 
Competências

  1. Elaborar a proposta de Projeto Educativo do Agrupamento a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
  2. Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e do Plano Anual de Atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
  3. Pronunciar-se sobre as propostas de celebração do Contrato de Autonomia;
  4. Elaborar propostas e emitir parecer sobre o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respetivo Centro de Formação de Associação de Escolas, e acompanhar a sua execução;
  5. Definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade sob proposta dos Departamentos Curriculares;
  6. Apoiar e acompanhar o processo de avaliação dos alunos;
  7. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
  8. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional ou local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
  9. Definir princípios gerais quanto à articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
  10. Adotar os manuais escolares, depois de recolhida a avaliação realizada pelos Departamentos Curriculares;
  11. Propor ao Conselho Geral o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Agrupamento e em articulação com instituições de ensino superior ou outros vocacionados para a formação e a investigação;
  12. Definir critérios gerais para a elaboração dos horários e constituição das turmas;
  13. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com a legislação aplicável;
  14. Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
  15. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
  16. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
  17. Constituir comissões especializadas para fins determinados;
  18. Pronunciar-se relativamente à nomeação de professores para a coordenação do secretariado de exames;
  19. Ratificar as propostas dos Conselhos de Turma da seleção de alunos a integrar os Quadros de Mérito e de Honra.
  20. Aprovar os instrumentos de registo relativos à avaliação de desempenho docente;
  21. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Contrato de Autonomia.

 

Retirado do Regulamento Interno