O Conselho Geral de Agrupamento é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, respeitando os princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo.


Composição

  1. No Conselho Geral participam os representantes da comunidade educativa, num total de vinte e um elementos, distribuídos do seguinte modo:
    1. Oito representantes dos professores;
    2. Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
    3. Dois representantes do pessoal não docente;
    4. Dois representantes dos alunos do ensino secundário;
    5. Dois representantes da autarquia.
    6. Três representantes das atividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico.
  2. O Diretor tem assento no Conselho Geral sem direito a voto.
Sectores Membros
Pessoal Docente
 Ana Matilde Miranda
 Henrique Gomes
 José Nuno Pedroso
 Lina Almeida
 Paula Roque
 Nuno Cerejo
 Ramiro Palma
 Susana de Jesus Ferreira
Pessoal Não Docente
 Patrícia Barros
 Teresa Cravo Nunes

Representantes dos alunos

 Maria Margarida Alves
 Emily Souza
Representantes dos
P.E.E
 Catarina Góis
 Carla Franco
 Pedro Marques
 Vânia Fortunato
Representantes da
Autarquia
 CMMG - Ana Alves Monteiro
 JFMG - Maria Neves
Representantes da
Comunidade Local
 Instituto Politécnico Leiria - José Frade
 CENTIMFE - Fernanda Marques
 Associação CRESCER E CRER - Leontina Pereira
Diretor
 Nuno Cruz
Presidente do CG
 Ramiro Palma

 Competências

  1. Compete ao Conselho Geral, para cumprimento do estabelecido no Artigo 7º deste Regulamento:
    1. Eleger o respetivo Presidente;
    2. Eleger o Diretor do Agrupamento nos termos da legislação em vigor;
    3. Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento, acompanhando e avaliando a sua execução;
    4. Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
    5. Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, verificando da sua conformidade com o Projeto Educativo;
    6. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
    7. Aprovar as propostas de contrato de autonomia;
    8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento anual;
    9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
    10. Aprovar o relatório e contas de gerência;
    11. Apreciar os resultados da autoavaliação Agrupamento;
    12. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
    13. Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
    14. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
    15. Definir os critérios para a participação do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
    16. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
    17. Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor;
    18. Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
    19. Aprovar o mapa de férias do Diretor.
  2. O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros, em efetividade de funções;
  3. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral pode requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para acompanhar e avaliar eficazmente o funcionamento do Agrupamento;
  4. O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento;
  5. A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitando a proporcionalidade dos órgãos que nele tem representação.

 Retirado do Regulamento Interno